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Fundamentos do Direito Societário

O Direito Societário compreende o estudo das sociedades, ou seja, pessoas jurídicas de
direito privado que se caracterizam como sendo a reunião de pessoas para a consecução de um
objetivo comum com intuito lucrativo, de acordo com arts 44, II e 981, Código Civil.

1. CONCEITO
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade
econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais
negócios determinados.

De acordo com Tomazette, deve-se acrescentar ao conceito supra citado, determinados
elementos, tais como: a) pluralidade de sócios (comporta exceções, como veremos adiante); b)
organização dos fatores de produção; c) atividade econômica; d) fins comuns; e) partilha dos
resultados. Não há que inserir a personalidade jurídica uma vez que se assim o fizéssemos
estaríamos desconsiderando as sociedades em comum e em conta de participação.